05 Dicas de Direitos do Consumidor - Faça valer!

30 junho 2016

Vou sair totalmente da ideia geral do blog para tratar de um assunto que, ultimamente, tenho sentido uma certa atração: desrespeito com o consumidor. O País em crise e várias empresas/lojas/franquias baixando as portas por tempo indeterminado e parece que alguns empresários não acordaram para perceber que nós, seus clientes, quando existe uma relação de confiança, geralmente voltamos a comprar ou consumir o seu produto. 

A Crise não existe? Não é por que os carrinhos de ursinhos que as crianças rodopiam pelo shopping tem fila de espera, que não existe crise. Existe sim e é enorme. Recentemente estive no centro de São Paulo, principalmente 25 de março e Mercadão, várias lojas fechadas e com placa de aluga-se, aqui em Maracanaú, região metropolitana de Fortaleza, nos últimos seis meses, três franquias da praça de alimentação fecharam as portas. Ou seja, a crise é quase nossa sombra. 

E este é o momento de realmente, nós, consumidores, passarmos a peneira na qualidade do atendimento, na atenção durante o serviço, na limpeza do ambiente e até mesmo, na falta de troco que algumas mocinhas dos caixas nos enchem perguntando: O Senhor não tem moeda? O Senhor não tem trocado? Ai, meu Deus, tem duas de dez? - Então, para o ajudar, separei aqui algumas dicas de direitos que alguns consumidores não conhecem, para estarem afiados e no momento que precisar, banquem os conhecedores de artigos do código de defesa do consumidor. 

Lá vai:

1. Os 10% do garçom não é obrigatório

Quem nunca detestou o atendimento do garçom e ao final viu lá os 10% bonitinho sendo acrescentado em sua conta, e teve receio de solicitar a retirada com medo de passar por constrangimento. Pois anota aí, de acordo a Constituição Federal, no artigo 5, inciso número II, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", mas como assim? Simples, essa cobrança não tem nenhum apontamento no Código de Defesa do Consumidor, sendo assim, não existe nenhum tratamento ou regulamentação que te obrigue a pagar o tal do 10%.

2. Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo

Não adianta colocarem aquelas plaquinhas chatas de "não nos responsabilizamos por objetos...", se responsabilizam SIM!, de acordo com a Súmula 30 do STJ, se algo for danificado ou roubado do interior do veículo, a culpa é do estacionamento. Isso é claro, pagamos tão caro por nenhum serviço ofertado? Façam valer seus direitos. 

3. Perdeu a comanda de consumo?

O Estabelecimento deve possuir o meio próprio de controle de consumo, não é da responsabilidade do cliente ficar se preocupando em levar e guardar a tal comanda. O Código de defesa do consumidor tem dois artigos que tratam do assunto, no Artigo 39, inciso V e no Artigo 51, inciso IV. Pois cobrar do consumidor algum tipo de multa ou valor exorbitante devido a perda da comanda, de acordo aos artigos do CDC é "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva"

4. Lei do arrependimento

Caso você adquira algum produto pela internet, você tem até 7 dias para desistir da compra, isso mesmo: Sete dias. Então, fez a compra e percebeu no outro dia que encontrou mais barato, peça o estorno do valor e refaça a compra. A Lei do arrependimento se encontra no artigo 49 do CDC.

5. Custos com serviços de Bancos

Para finalizar, uma listinha dos serviços bancários que você tem direito gratuitamente por mês, de acordo com a resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil:

04 Saques
02 Transferências
10 Folhas de cheque
02 Extratos

E para finalizar, se o gerente ou atendente ficar com dúvidas sobre o seu posicionamento, solicite a ele a cópia do exemplar do Código de defesa do consumidor, que todo estabelecimento comercial é obrigado a possuir, e leia para ele o seu direito. 



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